I JORNADA DE DIREITO DESPORTIVO
em 10 de junho de 2025
A I Jornada de Direito Desportivo ocorreu de 3 a 5 de maio/2025, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF) e reuniu autoridades do meio jurídico, especialistas e representantes do esporte para debater questões centrais da área e propor enunciados jurídicos sobre o tema.
O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e contou com a coordenação geral do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.
Tivemos a honra de integrar, como jurista convidado, a Comissão I – Aspectos Trabalhistas do Direito Desportivo, presidida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, sob a coordenação científica do Ministro Guilherme Caputo Bastos, do TST.
Foram aprovados, ao final, 40 Enunciados que servirão de importante fonte de consulta na sistematização do Direito Desportivo.
O Enunciado 1 que apresentamos foi aprovado com a seguinte redação:
“Enunciado 1- Sociedade Anônima do Futebol. A constituição de SAF não caracteriza grupo econômico com o clube ou pessoa jurídica original preexistente, para os efeitos de responsabilidade previstos no § 2º do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. A responsabilidade da SAF, quanto aos contratos de trabalho extintos antes de sua constituição, limita-se aos repasses previstos no art. 10 da Lei n. 14.193, de 6 de agosto de 2021, não se caracterizando sucessão de empregadores em relação a esses contratos extintos, sendo vedada qualquer forma de constrição a seu patrimônio ou a suas receitas enquanto cumpridos esses repasses, sem prejuízo das responsabilidades previstas nos arts. 12 e 24 da Lei n. 14.193/2021.”



