STF discutirá responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho

em 24 de fevereiro de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.

A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, por se tratar de atividade de risco (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria (artigo 7º, inciso XXVIII, que prevê a obrigação de indenizar em caso de dolo ou culpa), uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

O Plenário Virtual, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e tem repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.

O RE 828040 é o processo paradigma do tema 932 da tabela de repercussão geral do STF. Até o julgamento do mérito, os demais recursos extraordinários que discutem o mesmo tema ficam sobrestados no TST.

(fonte: www.tst.jus.br – 24/02/2017, 09:30h)