<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Notícias &#8211; Gehling Advogados</title>
	<atom:link href="https://gehling.com.br/tipo/noticias/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://gehling.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 18 Jul 2024 15:13:56 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-RS</title>
		<link>https://gehling.com.br/normas-coletivas-podem-autorizar-prorrogacao-de-jornada-em-atividade-insalubre-decide-trt-rs/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/normas-coletivas-podem-autorizar-prorrogacao-de-jornada-em-atividade-insalubre-decide-trt-rs/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2024 15:13:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://gehling.com.br/?p=571</guid>

					<description><![CDATA[Atuação do Escritório em importante processo julgado pelo Pleno do TRT/RS, referendando a constitucionalidade de norma da Reforma Trabalhista que dá prevalência a norma coletiva autorizadora de prorrogação de jornada em ambiente insalubre independentemente de autorização do MTE.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="200" src="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2024/07/1157-300x200.jpg-1.webp" alt="" class="wp-image-577" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2024/07/1157-300x200.jpg-1.webp 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2024/07/1157-300x200.jpg-1-24x16.webp 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2024/07/1157-300x200.jpg-1-36x24.webp 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2024/07/1157-300x200.jpg-1-48x32.webp 48w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A prorrogação da jornada de trabalho como forma de compensação por horas que seriam trabalhadas aos sábados normalmente é de apenas 48 minutos, e a legislação permite o acréscimo de duas horas diárias, além da jornada normal, para compensação de horário ou horas extras. Assim, a prorrogação em 48 minutos não pode ser considerada um direito indisponível, mesmo se a atividade for insalubre.</p>



<p>Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, validou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal em atividades insalubres.</p>



<p>O dispositivo em questão diz que convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes. O trecho foi inserido na CLT em 2017, pela&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">reforma trabalhista</a>.</p>



<p>No processo de origem, uma empregada contestava a prorrogação da jornada em atividade insalubre, permitida pelas normas coletivas da sua categoria.</p>



<p>As normas diziam que isso era possível independentemente do artigo 60 da CLT, que exige licença prévia das “autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho” para quaisquer prorrogações em atividades insalubres.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma em julgamento</h2>



<p>Antes de julgar um recurso nessa ação, a 2ª Turma do TRT instaurou um incidente para que o Pleno decidisse se a possibilidade aberta pela reforma era constitucional.</p>



<p>Nesse julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2022-jun-2/stf-decide-norma-coletiva-prevalecer-lei/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">já validou</a>&nbsp;quaisquer normas coletivas que afastam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos indisponíveis (previstos na Constituição e dos quais o cidadão não pode abrir mão).</p>



<p>Para ele, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente em 48 minutos, não pode ser considerada “um direito absolutamente indisponível pelo fato de ser feita em atividade insalubre”.</p>



<p>O inciso XXII do artigo 7º da Constituição cita como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O magistrado não viu violação a esse trecho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dispositivo genérico</h2>



<p>Azambuja ressaltou que o dispositivo constitucional é genérico, pois não estabelece quais são as normas. “Não se pode entender que a dispensa da licença prévia da autoridade competente para a jornada compensatória em atividade insalubre seja contrária ao disposto no mencionado inciso.”</p>



<p>Além disso, o inciso XIII do mesmo artigo 7º admite a compensação de horários “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, sem fazer referência à insalubridade ou não da atividade.</p>



<p>Por fim, o desembargador destacou que a prorrogação em 48 minutos diários não traz “maiores riscos” do que o trabalho em seis dias por semana com uma única folga: “Parece ser certo que dez entre dez funcionários preferem trabalhar 48 minutos a mais por dia de segunda a sexta-feira, ainda que a atividade seja insalubre, do que laborar um dia a mais na semana”.</p>



<p>Atuaram no processo os advogados <strong>Ricardo Gehling</strong> e <strong>Angela Raffainer</strong>.</p>



<p><strong>Clique&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/07/acordao-TRT-4-normas-coletivas-prorrogacao-jornada-de-trabalho-compensacao-sabados.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>&nbsp;para ler o acórdão</strong><br><strong>Processo 0020526-09.2020.5.04.0403</strong></p>



<p>(Fonte: Conjur &#8211; <a href="https://www.conjur.com.br/2024-jul-15/normas-coletivas-podem-autorizar-prorrogacao-de-jornada-em-atividade-insalubre/">https://www.conjur.com.br/2024-jul-15/normas-coletivas-podem-autorizar-prorrogacao-de-jornada-em-atividade-insalubre/</a>)</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/normas-coletivas-podem-autorizar-prorrogacao-de-jornada-em-atividade-insalubre-decide-trt-rs/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TRT-4 conclui que frigorífico adotou medidas de prevenção à Covid-19</title>
		<link>https://gehling.com.br/trt-4-conclui-que-frigorifico-adotou-medidas-de-prevencao-a-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jul 2022 13:09:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[ação civil pública]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[covid]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[frigorífico]]></category>
		<category><![CDATA[gehling]]></category>
		<category><![CDATA[gehling advogados]]></category>
		<category><![CDATA[JBS]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
		<category><![CDATA[ricardo gehling]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://gehling.com.br/?p=503</guid>

					<description><![CDATA[Por entender que as ações promovidas pela empresa alimentícia contribuíram para a prevenção da transmissão do coronavírus em suas intalações, a&#160;7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve uma sentença que julgou improcedente uma ação civil pública movida contra a Seara em função da suposta falta de medidas contra a disseminação da Covid-19 no frigorífico de Seberi (RS). O Ministério Público do Trabalho alegou que a ré não teria adotado providências suficientes para evitar o contágio pela doença no ambiente de trabalho. Além de não cumprir as recomendações, a Seara também teria se negado a firmar termo de ajuste de conduta. O MPT argumentou que o risco de contaminação em frigoríficos é consideravelmente superior se comparado a outras atividades. Por isso, pediu a condenação da empresa à implementação de medidas protetivas, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo. Com base nas conclusões do perito técnico, a Vara do Trabalho de&#160;Frederico Westphalen (RS) entendeu que, na verdade, a ré,&#160;desde antes do ajuizamento da ação, adota as providências adequadas, &#8220;muito além das obrigações elementares previstas no ordenamento jurídico&#8221;. &#8220;Restou explícito os esforços empreendidos pela empresa na implantação dos protocolos estabelecidos para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19&#8221;, assinalou o juiz&#160;Bruno Luís Bressiani Martins. Dentre as medidas promovidas pela Seara&#160;estavam: a implantação de mecanismos de distanciamento dos trabalhadores; a medição da temperatura de todos os empregados; o afastamento de trabalhadores suspeitos, positivados e dos grupos de risco; ações informativas e de conscientização dos funcionários com relação à Covid-19, como treinamentos e instalação de cartazes; notificações dos casos da doença às autoridades sanitárias; vacinação gratuita de todos os trabalhadores contra o vírus influenza; desinfecções diárias do frigorífico;&#160;sistema de escalonamento para evitar aglomerações; fornecimento&#160;e exigência de máscaras descartáveis; ventilação natural dos ambientes administrativos; disponibilização de ambulatórios médicos; e manutenção de 20 agentes fiscais da Covid-19, com a função de observar o cumprimento das medidas de controle contra a doença. Após recurso do MPT, o desembargador&#160;Wilson Carvalho Dias, relator do caso no TRT-4, manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. Ele ainda acrescentou que o fato de a empresa não ter firmado termo de ajuste de conduta ou acordo judicial &#8220;apenas indica que a ré estava segura quanto à adequação das medidas de prevenção que vinha adotando&#8221;. Clique aqui para ler o acórdãoProcesso 0021059-09.2020.5.04.0551Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-jul-04/trt-conclui-frigorifico-adotou-medidas-prevencao-covid-19?utm_source=dlvr.it&#38;utm_medium=facebook]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por entender que as ações promovidas pela empresa alimentícia contribuíram para a prevenção da transmissão do coronavírus em suas intalações, a&nbsp;7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve uma sentença que julgou improcedente uma ação civil pública movida contra a Seara em função da suposta falta de medidas contra a disseminação da Covid-19 no frigorífico de Seberi (RS).</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter"><img decoding="async" src="https://www.conjur.com.br/img/b/frigorifico-frango.jpeg" alt=""/><figcaption>MPT acusava Sera de adotar providências insuficientes para evitar o contágio</figcaption></figure>
</div>


<p>O Ministério Público do Trabalho alegou que a ré não teria adotado providências suficientes para evitar o contágio pela doença no ambiente de trabalho. Além de não cumprir as recomendações, a Seara também teria se negado a firmar termo de ajuste de conduta.</p>



<p>O MPT argumentou que o risco de contaminação em frigoríficos é consideravelmente superior se comparado a outras atividades. Por isso, pediu a condenação da empresa à implementação de medidas protetivas, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo.</p>



<p>Com base nas conclusões do perito técnico, a Vara do Trabalho de&nbsp;Frederico Westphalen (RS) entendeu que, na verdade, a ré,&nbsp;desde antes do ajuizamento da ação, adota as providências adequadas, &#8220;muito além das obrigações elementares previstas no ordenamento jurídico&#8221;.</p>



<p>&#8220;Restou explícito os esforços empreendidos pela empresa na implantação dos protocolos estabelecidos para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19&#8221;, assinalou o juiz&nbsp;Bruno Luís Bressiani Martins.</p>



<p>Dentre as medidas promovidas pela Seara&nbsp;estavam: a implantação de mecanismos de distanciamento dos trabalhadores; a medição da temperatura de todos os empregados; o afastamento de trabalhadores suspeitos, positivados e dos grupos de risco; ações informativas e de conscientização dos funcionários com relação à Covid-19, como treinamentos e instalação de cartazes; notificações dos casos da doença às autoridades sanitárias; vacinação gratuita de todos os trabalhadores contra o vírus influenza; desinfecções diárias do frigorífico;&nbsp;sistema de escalonamento para evitar aglomerações; fornecimento&nbsp;e exigência de máscaras descartáveis; ventilação natural dos ambientes administrativos; disponibilização de ambulatórios médicos; e manutenção de 20 agentes fiscais da Covid-19, com a função de observar o cumprimento das medidas de controle contra a doença.</p>



<p>Após recurso do MPT, o desembargador&nbsp;Wilson Carvalho Dias, relator do caso no TRT-4, manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. Ele ainda acrescentou que o fato de a empresa não ter firmado termo de ajuste de conduta ou acordo judicial &#8220;apenas indica que a ré estava segura quanto à adequação das medidas de prevenção que vinha adotando&#8221;.</p>



<p><strong>Clique <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.conjur.com.br/dl/trt-conclui-frigorifico-adotou-medidas.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão<br>Processo 0021059-09.2020.5.04.0551</strong><br>Fonte:<br>https://www.conjur.com.br/2022-jul-04/trt-conclui-frigorifico-adotou-medidas-prevencao-covid-19?utm_source=dlvr.it&amp;utm_medium=facebook</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TST suspende decisão que obrigava JBS a cumprir medidas não previstas em lei</title>
		<link>https://gehling.com.br/tst-suspende-decisao-que-obrigava-jbs-a-cumprir-medidas-nao-previstas-em-lei/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/tst-suspende-decisao-que-obrigava-jbs-a-cumprir-medidas-nao-previstas-em-lei/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 13:01:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://gehling.com.br/?p=444</guid>

					<description><![CDATA[O ministro Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu pedido de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo contra decisão que condenou a JBS a adotar mais de cem medidas de segurança na planta produtiva da cidade de Garibaldi (RS), sob pena de aplicação de multa de R$ 30 mil por dia, por medida eventualmente descumprida. &#160; No recurso, a empresa argumenta que desde o início da pandemia tem adotado protocolo pertinente ao setor frigorífico, sendo orientada por profissionais do Hospital Albert Einstein e renomado epidemiologista brasileiro. A JBS também sustenta que lhe foram impostas medidas não previstas em lei como a testagem de todos os seus colaboradores, mesmo reconhecida a inexistência de surto de Covid-19 na unidade de Garibaldi, e distanciamento de 2 metros entre empregados — medida superior à prevista em lei para o setor. A empresa afirma que forneceu máscaras PFF2, face shield ou óculos de proteção para todos os empregados e questiona a troca diária das máscaras PFF2, ainda que o &#8220;próprio Ministério Público não postule esta periodicidade e pactue em TACs a possibilidade de cinco usos do equipamento, dentre outras de cunho genérico e sem base legal e/ou científica&#8221;. Ao analisar o caso, o ministro afirmou que é preciso buscar o equilíbrio entre a viabilidade da manutenção das atividades empresariais, os postos de trabalho e a preservação da saúde. O magistrado também argumenta que a imposição de medidas que impeçam ou restrinjam o exercício da atividade empresarial (com prejuízo não só dos postos de trabalho, mas também da população em geral) deve estar amparada em estudos técnicos-científicos capazes de demonstrar, de forma clara, a necessidade e eficácia. &#8220;O que se verifica, em última análise, data máxima vênia, é que o ato coator se estriba em justificativas e conceitos genéricos — repise-se — aptos a enquadrá-los em qualquer situação, sem se ater, de forma precisa e minudente, às circunstâncias e especificidades reveladas pelo caso concreto, circunstância que é repelida pela ordem jurídica assentada a partir do CPC de 2015&#8221;, pontuou. Diante disso, o ministro deferiu o pedido de tutela, mas manteve o cumprimento das medidas de prevenção já adotadas pela JBS. Clique aqui para ler a decisão 1001558-67.2020.5.00.0000 Fonte: https://www.conjur.com.br/]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu pedido de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo contra decisão que condenou a JBS a adotar mais de cem medidas de segurança na planta produtiva da cidade de Garibaldi (RS), sob pena de aplicação de multa de R$ 30 mil por dia, por medida eventualmente descumprida.</p>
<div id="attachment_443" style="width: 310px" class="wp-caption aligncenter"><img decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-443" class="wp-image-443 size-medium" src="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2020/10/frigorifico1-300x250.jpeg" alt="" width="300" height="250" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2020/10/frigorifico1.jpeg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2020/10/frigorifico1-24x20.jpeg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2020/10/frigorifico1-36x30.jpeg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2020/10/frigorifico1-48x40.jpeg 48w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><p id="caption-attachment-443" class="wp-caption-text">Decisão contestada obrigava empresa a tomar medidas de combate ao coronavírus que não estavam previstas em lei</p></div>
<p>&nbsp;</p>
<p>No recurso, a empresa argumenta que desde o início da pandemia tem adotado protocolo pertinente ao setor frigorífico, sendo orientada por profissionais do Hospital Albert Einstein e renomado epidemiologista brasileiro.</p>
<p>A JBS também sustenta que lhe foram impostas medidas não previstas em lei como a testagem de todos os seus colaboradores, mesmo reconhecida a inexistência de surto de Covid-19 na unidade de Garibaldi, e distanciamento de 2 metros entre empregados — medida superior à prevista em lei para o setor.</p>
<p>A empresa afirma que forneceu máscaras PFF2, <em>face shield</em> ou óculos de proteção para todos os empregados e questiona a troca diária das máscaras PFF2, ainda que o &#8220;próprio Ministério Público não postule esta periodicidade e pactue em TACs a possibilidade de cinco usos do equipamento, dentre outras de cunho genérico e sem base legal e/ou científica&#8221;.</p>
<p>Ao analisar o caso, o ministro afirmou que é preciso buscar o equilíbrio entre a viabilidade da manutenção das atividades empresariais, os postos de trabalho e a preservação da saúde.</p>
<p>O magistrado também argumenta que a imposição de medidas que impeçam ou restrinjam o exercício da atividade empresarial (com prejuízo não só dos postos de trabalho, mas também da população em geral) deve estar amparada em estudos técnicos-científicos capazes de demonstrar, de forma clara, a necessidade e eficácia.</p>
<p>&#8220;O que se verifica, em última análise, data máxima vênia, é que o ato coator se estriba em justificativas e conceitos genéricos — repise-se — aptos a enquadrá-los em qualquer situação, sem se ater, de forma precisa e minudente, às circunstâncias e especificidades reveladas pelo caso concreto, circunstância que é repelida pela ordem jurídica assentada a partir do CPC de 2015&#8221;, pontuou.</p>
<p>Diante disso, o ministro deferiu o pedido de tutela, mas manteve o cumprimento das medidas de prevenção já adotadas pela JBS.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/decisao-jbs-tutela.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler a decisão<br />
1001558-67.2020.5.00.0000</strong></p>
<p>Fonte: https://www.conjur.com.br/</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/tst-suspende-decisao-que-obrigava-jbs-a-cumprir-medidas-nao-previstas-em-lei/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Palestra na FECOMERCIO</title>
		<link>https://gehling.com.br/palestra-na-fecomercio/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/palestra-na-fecomercio/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Feb 2019 15:06:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[congressos]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[evento]]></category>
		<category><![CDATA[fecomercio]]></category>
		<category><![CDATA[ricardo gehling]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://gehling.com.br/?p=382</guid>

					<description><![CDATA[O Sócio Ricardo Gehling participará do 4º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, promovido pela FECOMERCIO, de 21 a 23 de março de 2019, em Torres, palestrando sobre o tema &#8220;A Regulamentação Legal da Terceirização&#8221;. Veja a programação completa do evento em:  http://fecomercio-rs.org.br/congressotrabalhista/ &#160;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-medium wp-image-381 aligncenter" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2019/02/fecomercio_banner_site_02-1-300x78.png" alt="" width="300" height="78" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2019/02/fecomercio_banner_site_02-1-300x78.png 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2019/02/fecomercio_banner_site_02-1-768x199.png 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2019/02/fecomercio_banner_site_02-1-1024x265.png 1024w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2019/02/fecomercio_banner_site_02-1-24x6.png 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2019/02/fecomercio_banner_site_02-1-36x9.png 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2019/02/fecomercio_banner_site_02-1-48x12.png 48w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2019/02/fecomercio_banner_site_02-1.png 1820w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>O Sócio Ricardo Gehling participará do 4º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, promovido pela FECOMERCIO, de 21 a 23 de março de 2019, em Torres, palestrando sobre o tema &#8220;A Regulamentação Legal da Terceirização&#8221;.</p>
<p>Veja a programação completa do evento em:  http://fecomercio-rs.org.br/congressotrabalhista/</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/palestra-na-fecomercio/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Encontro sobre Reforma Trabalhista em Curitiba</title>
		<link>https://gehling.com.br/encontro-sobre-reforma-trabalhista-em-curitiba/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/encontro-sobre-reforma-trabalhista-em-curitiba/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jul 2018 13:06:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[acordo extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[gehling]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[ricardo]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://gehling.com.br/?p=362</guid>

					<description><![CDATA[O sócio Ricardo Gehling participou no dia 15 de junho em Curitiba, como convidado do Escritório parceiro Abagge Advogados, de Encontro sobre a Reforma Trabalhista, onde foram debatidos, dentre outros temas, Terceirização, Direito Intertemporal e Acordo Extrajudicial, com a presença dos Ministros do TST Guilherme Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa. O evento foi coordenado pela equipe da Abagge Advogados Associados, liderada pelo Dr. Luiz Antonio Abagge.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sócio Ricardo Gehling participou no dia 15 de junho em Curitiba, como convidado do Escritório parceiro Abagge Advogados, de Encontro sobre a Reforma Trabalhista, onde foram debatidos, dentre outros temas, Terceirização, Direito Intertemporal e Acordo Extrajudicial, com a presença dos Ministros do TST Guilherme Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa. O evento foi coordenado pela equipe da Abagge Advogados Associados, liderada pelo Dr. Luiz Antonio Abagge.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-366" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_146-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_146-300x200.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_146-768x512.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_146-1024x683.jpg 1024w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_146-24x16.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_146-36x24.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_146-48x32.jpg 48w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_146.jpg 1620w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /> <img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-367" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_153-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_153-300x200.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_153-768x512.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_153-1024x683.jpg 1024w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_153-24x16.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_153-36x24.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_153-48x32.jpg 48w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_153.jpg 1620w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-365" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_170-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_170-300x200.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_170-768x512.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_170-1024x683.jpg 1024w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_170-24x16.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_170-36x24.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_170-48x32.jpg 48w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_170.jpg 1620w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-363" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_163-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_163-300x200.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_163-768x512.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_163-1024x683.jpg 1024w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_163-24x16.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_163-36x24.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_163-48x32.jpg 48w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_163.jpg 1620w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-364" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_169-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_169-300x200.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_169-768x512.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_169-1024x683.jpg 1024w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_169-24x16.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_169-36x24.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_169-48x32.jpg 48w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2018/07/ReformaTrabalhistaAbagge_169.jpg 1620w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/encontro-sobre-reforma-trabalhista-em-curitiba/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Atleta de futebol que se lesionou durante partida não tem direito a indenização</title>
		<link>https://gehling.com.br/atleta-de-futebol-que-se-lesionou-durante-partida-nao-tem-direito-a-indenizacao/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/atleta-de-futebol-que-se-lesionou-durante-partida-nao-tem-direito-a-indenizacao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Sep 2017 13:42:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[atleta]]></category>
		<category><![CDATA[clube]]></category>
		<category><![CDATA[culpa]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[futebol]]></category>
		<category><![CDATA[lesão]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade civil]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade objetiva]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://gehling.com.br/?p=317</guid>

					<description><![CDATA[A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a um ex-jogador do Esporte Clube Juventude, de Caxias do Sul, um pedido de indenização por danos morais. O atleta pleitou a reparação por ter sofrido lesão na coxa direita durante uma partida de futebol. No entendimento dos desembargadores, lesões são comuns em esportes de alto rendimento e por si só não geram danos morais, a não ser que o empregador não preste assistência ao atleta ou o obrigue a competir em condições inadequadas. A decisão confirma sentença do juiz Felipe Jakobson Lerrer, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Não cabem mais recursos. Segundo a petição inicial, o jogador foi contratado pelo Juventude em março de 2014, como atleta profissional de futebol, e despedido em novembro de 2015. A lesão na coxa direita do atleta ocorreu no final de 2014, entre os 15 e 20 minutos de uma partida da Copa Serrana, contra o Esportivo de Bento Gonçalves. Conforme relatou, ao chutar a bola ele teria sentido uma &#8220;fisgada&#8221; na perna. Foi atendido por um massagista, mas continuou na partida. No final do jogo, um fisioterapeuta diagnosticou a lesão como uma contratura muscular. Diante disso, sob os argumentos de que o Clube teria mantido sua atuação nas partidas do campeonato e só no final do certame teria lhe dado 60 dias de folga, além de não ter contratado o seguro obrigatório para atletas profissionais, o jogador ajuizou ação na Justiça do Trabalho cobrando a indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas com fisioterapia, decorrentes da lesão. Entretanto, ao julgar o caso em primeira instância, o juiz de Caxias do Sul considerou improcedentes as alegações. Conforme o magistrado, &#8220;os esportes de alto rendimento, sobretudo os que pressupõem contato direto entre membros de equipes adversárias, como futebol e basquetebol, acarretam a possibilidade de ocorrência de lesões dos atletas decorrentes da normal prática desportiva, sem que se possa, em linha de princípio, imputar ao empregador a responsabilidade por estas lesões&#8221;. O juiz aponta, entretanto, situações em que haveria culpa grave dos clubes, o que resultaria em responsabilização, como obrigar o atleta a jogar em campos ou quadras sem condições para a prática desportiva ou em condições que fujam à normalidade da prática do esporte para o qual o trabalhador foi contratado. No entanto, segundo o julgador, esse não foi o caso dos autos, já que não ficou demonstrado que o Clube deixou de prestar assistência ao atleta. Pelo contrário, uma testemunha alegou que o jogador machucou-se em diversos momentos da sua atuação no Clube, e foi assistido medicamente em todas as ocasiões. Também de acordo com o magistrado, não houve a falta de contratação do seguro que cobre eventuais lucros cessantes do jogador, porque o atleta não chegou a sofrer prejuízos em decorrência da lesão. O juiz destacou, por último, que o jogador não ficou inabilitado para a prática desportiva, inclusive sendo contratado pelo Guarany de Bagé logo após o encerramento do contrato com o Juventude. Descontente com a sentença, o jogador recorreu ao TRT-RS, mas as desembargadoras da 1ª Turma mantiveram o julgado na íntegra. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, &#8220;embora constatada a ocorrência de lesão muscular simples no reclamante, já cicatrizada e sem qualquer tipo de limitação laboral atual, não há que se cogitar o pagamento de indenização por danos morais, visto ser comum a ocorrência de lesões desta natureza em esportes profissionais de alto rendimento, sem que tal condição implique a responsabilização do empregador&#8221;. Como explicou a magistrada, &#8220;haveria a imputação de responsabilidade ao clube apenas nos casos de ação ou omissão culposa, ao  obrigar a prática esportiva em condições inadequadas, ou ainda, obrigar o atleta a prestar seus serviços sem condições físicas para tal, o que não restou comprovado&#8221;, concluiu. Processo nº 0020329-84.2016.5.04.0406 (RO) Fonte: www.trt4.jus.br]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-318 aligncenter" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Atleta-lesão-300x179.jpg" alt="" width="300" height="179" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Atleta-lesão-300x179.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Atleta-lesão-768x458.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Atleta-lesão-24x14.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Atleta-lesão-36x21.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Atleta-lesão-48x29.jpg 48w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Atleta-lesão.jpg 1000w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a um ex-jogador do Esporte Clube Juventude, de Caxias do Sul, um pedido de indenização por danos morais. O atleta pleitou a reparação por ter sofrido lesão na coxa direita durante uma partida de futebol. No entendimento dos desembargadores, lesões são comuns em esportes de alto rendimento e por si só não geram danos morais, a não ser que o empregador não preste assistência ao atleta ou o obrigue a competir em condições inadequadas. A decisão confirma sentença do juiz Felipe Jakobson Lerrer, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Não cabem mais recursos.</p>
<p>Segundo a petição inicial, o jogador foi contratado pelo Juventude em março de 2014, como atleta profissional de futebol, e despedido em novembro de 2015. A lesão na coxa direita do atleta ocorreu no final de 2014, entre os 15 e 20 minutos de uma partida da Copa Serrana, contra o Esportivo de Bento Gonçalves. Conforme relatou, ao chutar a bola ele teria sentido uma &#8220;fisgada&#8221; na perna. Foi atendido por um massagista, mas continuou na partida. No final do jogo, um fisioterapeuta diagnosticou a lesão como uma contratura muscular. Diante disso, sob os argumentos de que o Clube teria mantido sua atuação nas partidas do campeonato e só no final do certame teria lhe dado 60 dias de folga, além de não ter contratado o seguro obrigatório para atletas profissionais, o jogador ajuizou ação na Justiça do Trabalho cobrando a indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas com fisioterapia, decorrentes da lesão.</p>
<p>Entretanto, ao julgar o caso em primeira instância, o juiz de Caxias do Sul considerou improcedentes as alegações. Conforme o magistrado, &#8220;os esportes de alto rendimento, sobretudo os que pressupõem contato direto entre membros de equipes adversárias, como futebol e basquetebol, acarretam a possibilidade de ocorrência de lesões dos atletas decorrentes da normal prática desportiva, sem que se possa, em linha de princípio, imputar ao empregador a responsabilidade por estas lesões&#8221;. O juiz aponta, entretanto, situações em que haveria culpa grave dos clubes, o que resultaria em responsabilização, como obrigar o atleta a jogar em campos ou quadras sem condições para a prática desportiva ou em condições que fujam à normalidade da prática do esporte para o qual o trabalhador foi contratado.</p>
<p>No entanto, segundo o julgador, esse não foi o caso dos autos, já que não ficou demonstrado que o Clube deixou de prestar assistência ao atleta. Pelo contrário, uma testemunha alegou que o jogador machucou-se em diversos momentos da sua atuação no Clube, e foi assistido medicamente em todas as ocasiões. Também de acordo com o magistrado, não houve a falta de contratação do seguro que cobre eventuais lucros cessantes do jogador, porque o atleta não chegou a sofrer prejuízos em decorrência da lesão. O juiz destacou, por último, que o jogador não ficou inabilitado para a prática desportiva, inclusive sendo contratado pelo Guarany de Bagé logo após o encerramento do contrato com o Juventude.</p>
<p>Descontente com a sentença, o jogador recorreu ao TRT-RS, mas as desembargadoras da 1ª Turma mantiveram o julgado na íntegra. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, &#8220;embora constatada a ocorrência de lesão muscular simples no reclamante, já cicatrizada e sem qualquer tipo de limitação laboral atual, não há que se cogitar o pagamento de indenização por danos morais, visto ser comum a ocorrência de lesões desta natureza em esportes profissionais de alto rendimento, sem que tal condição implique a responsabilização do empregador&#8221;. Como explicou a magistrada, &#8220;haveria a imputação de responsabilidade ao clube apenas nos casos de ação ou omissão culposa, ao  obrigar a prática esportiva em condições inadequadas, ou ainda, obrigar o atleta a prestar seus serviços sem condições físicas para tal, o que não restou comprovado&#8221;, concluiu.</p>
<p><a href="https://www.trt4.jus.br/search?q=cache:1rO0LIT9Rq0J:jbintra.trt4.jus.br:8080/pje_2grau_helper/jurisp%3Fo%3Dd%26c%3D13170145%26v%3D26340290+0020329-84.2016.5.04.0406+inmeta:DATA_DOCUMENTO:2016-09-27..2017-09-27++&amp;client=jurispssl&amp;site=jurisp_sp&amp;output=xml_no_dtd&amp;proxystylesheet=jurispssl&amp;ie=UTF-8&amp;lr=lang_pt&amp;proxyreload=1&amp;access=p&amp;oe=UTF-8">Processo nº 0020329-84.2016.5.04.0406 (RO)</a></p>
<p>Fonte: www.trt4.jus.br</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/atleta-de-futebol-que-se-lesionou-durante-partida-nao-tem-direito-a-indenizacao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>2º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ANDD &#8211; Academia Nacional de Direito Desportivo</title>
		<link>https://gehling.com.br/308-2/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/308-2/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Sep 2017 18:36:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://gehling.com.br/?p=308</guid>

					<description><![CDATA[&#160;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-309" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/convite-informal-188x300.jpg" alt="" width="188" height="300" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/convite-informal-188x300.jpg 188w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/convite-informal-768x1226.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/convite-informal-641x1024.jpg 641w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/convite-informal-15x24.jpg 15w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/convite-informal-23x36.jpg 23w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/convite-informal-30x48.jpg 30w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/convite-informal.jpg 676w" sizes="auto, (max-width: 188px) 100vw, 188px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-310" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/programacao-188x300.jpg" alt="" width="188" height="300" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/programacao-188x300.jpg 188w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/programacao-768x1226.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/programacao-641x1024.jpg 641w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/programacao-15x24.jpg 15w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/programacao-23x36.jpg 23w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/programacao-30x48.jpg 30w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/09/programacao.jpg 676w" sizes="auto, (max-width: 188px) 100vw, 188px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/308-2/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Multa do CPC é incompatível com a execução trabalhista</title>
		<link>https://gehling.com.br/multa-do-cpc-e-incompativel-com-a-execucao-trabalhista/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/multa-do-cpc-e-incompativel-com-a-execucao-trabalhista/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Aug 2017 14:49:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[cpc]]></category>
		<category><![CDATA[execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[multa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://gehling.com.br/?p=283</guid>

					<description><![CDATA[TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa do CPC ao processo do trabalho]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/08/TST-mantém-entendimento-sobre-incompatibilidade-de-multa-do-CPC-ao-processo-do-trabalho.pdf">TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa do CPC ao processo do trabalho</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/multa-do-cpc-e-incompativel-com-a-execucao-trabalhista/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acidente em hora de folga de motorista em viagem não é culpa da empresa</title>
		<link>https://gehling.com.br/acidente-em-hora-de-folga-de-motorista-em-viagem-nao-e-culpa-da-empresa/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/acidente-em-hora-de-folga-de-motorista-em-viagem-nao-e-culpa-da-empresa/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Jun 2017 18:53:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[acidente do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[motorista]]></category>
		<category><![CDATA[nexo de causalidade]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[transportadora]]></category>
		<category><![CDATA[transporte]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://gehling.com.br/?p=243</guid>

					<description><![CDATA[Não é responsabilidade da empregadora acidente com motorista que está viajando a trabalho, mas que ocorre no período de descanso. Com essa tese, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma companhia de transportes da culpa pela morte de um motorista que morreu atropelado ao atravessar uma autopista em Córdoba, na Argentina, para confraternizar com colegas no intervalo para repouso. O colegiado entendeu que não houve nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida, pois o acidente se deu por culpa de terceiro. O motorista trabalhava em transporte internacional de cargas e foi atropelado de madrugada junto com um colega, que também morreu. Na ação ajuizada na Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS), as herdeiras sustentaram que a empresa era responsável pelo acidente, pois ele estava na Argentina em viagem a serviço, e pediram indenização por dano moral de R$ 800 mil. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização, com base em testemunhas e no registro de que a viagem terminara às 18h40 e, a partir das 18h44, o caminhão não mais se deslocou. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que o motorista estava no exercício do seu trabalho na ocasião do atropelamento, ainda que em período de descanso, e condenou a empresa a indenizar a família. Excludentes de culpabilidade No recurso ao TST, a empresa insistiu que não se tratava de acidente de trabalho, porque no momento do incidente o trabalhador estava liberado. O relator do recurso, ministro Aloísio Corrêa da Veiga, concluiu que estão presentes no caso as chamadas excludentes de culpabilidade, que rompem o nexo causal exigido para a condenação. “Embora o TRT tenha concluído que a vítima ‘estava no exercício do seu trabalho no momento do acidente’, evidencia que ele não estava executando ordem ou a serviço da empresa nesse momento, na medida em que estava ‘fora do horário normal do trabalho, em período destinado ao descanso para a refeição’”, afirmou. Segundo Veiga, a decisão do motorista de atravessar a autopista não teve nenhuma interferência do empregador nem estava relacionada a sua profissão de motorista. O voto foi seguido por unanimidade. A empresa de transportes foi representada no TST pelos advogados Ricardo Gehling, da Gehling Advogados, e Terence Zveiter, da Caputo, Barbosa e Zveiter Advogados Associados, e nas instâncias ordinárias pelo advogado Marcelo Correa Restano, da Zanella Advogados Associados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.  Processo RR-81-47.2014.5.04.0801 Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2017, 11h21]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não é responsabilidade da empregadora acidente com motorista que está viajando a trabalho, mas que ocorre no período de descanso. Com essa tese, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma companhia de transportes da culpa pela morte de um motorista que morreu atropelado ao atravessar uma autopista em Córdoba, na Argentina, para confraternizar com colegas no intervalo para repouso.</p>
<p>O colegiado entendeu que não houve nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida, pois o acidente se deu por culpa de terceiro.</p>
<p>O motorista trabalhava em transporte internacional de cargas e foi atropelado de madrugada junto com um colega, que também morreu. Na ação ajuizada na Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS), as herdeiras sustentaram que a empresa era responsável pelo acidente, pois ele estava na Argentina em viagem a serviço, e pediram indenização por dano moral de R$ 800 mil.</p>
<p>O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização, com base em testemunhas e no registro de que a viagem terminara às 18h40 e, a partir das 18h44, o caminhão não mais se deslocou.</p>
<p>No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que o motorista estava no exercício do seu trabalho na ocasião do atropelamento, ainda que em período de descanso, e condenou a empresa a indenizar a família.</p>
<p><strong>Excludentes de culpabilidade</strong><br />
No recurso ao TST, a empresa insistiu que não se tratava de acidente de trabalho, porque no momento do incidente o trabalhador estava liberado. O relator do recurso, ministro Aloísio Corrêa da Veiga, concluiu que estão presentes no caso as chamadas excludentes de culpabilidade, que rompem o nexo causal exigido para a condenação.</p>
<p>“Embora o TRT tenha concluído que a vítima ‘estava no exercício do seu trabalho no momento do acidente’, evidencia que ele não estava executando ordem ou a serviço da empresa nesse momento, na medida em que estava ‘fora do horário normal do trabalho, em período destinado ao descanso para a refeição’”, afirmou.</p>
<p>Segundo Veiga, a decisão do motorista de atravessar a autopista não teve nenhuma interferência do empregador nem estava relacionada a sua profissão de motorista. O voto foi seguido por unanimidade.</p>
<p>A empresa de transportes foi representada no TST pelos advogados <strong>Ricardo Gehling</strong>, da Gehling Advogados, e<strong> Terence Zveiter</strong>, da Caputo, Barbosa e Zveiter Advogados Associados, e nas instâncias ordinárias pelo advogado <strong>Marcelo Correa Restano</strong>, da Zanella Advogados Associados. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. </em></p>
<p><strong>Processo RR-81-47.2014.5.04.0801</strong></p>
<p>Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 1 de junho de 2017, 11h21</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-244" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/06/responsabilidade-civil-por-acidente-de-trabalho-300x99.jpg" alt="" width="300" height="99" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/06/responsabilidade-civil-por-acidente-de-trabalho-300x99.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/06/responsabilidade-civil-por-acidente-de-trabalho-24x8.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/06/responsabilidade-civil-por-acidente-de-trabalho-36x12.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/06/responsabilidade-civil-por-acidente-de-trabalho-48x16.jpg 48w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/06/responsabilidade-civil-por-acidente-de-trabalho.jpg 389w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/acidente-em-hora-de-folga-de-motorista-em-viagem-nao-e-culpa-da-empresa/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RICARDO GEHLING TOMA POSSE NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E DIREITO DESPORTIVO DA OAB/RS</title>
		<link>https://gehling.com.br/ricardo-gehling-toma-posse-na-comissao-de-legislacao-e-direito-desportivo-da-oabrs/</link>
					<comments>https://gehling.com.br/ricardo-gehling-toma-posse-na-comissao-de-legislacao-e-direito-desportivo-da-oabrs/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo Tavares Gehling]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2017 14:32:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[comissão da OAB]]></category>
		<category><![CDATA[direito desportivo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://gehling.com.br/?p=216</guid>

					<description><![CDATA[O sócio de GEHLING ADVOGADOS, Ricardo Gehling, recebeu na tarde desta terça-feira (09) a Portaria de nomeação como membro da Comissão de Legislação e Direito Desportivo &#8211; CELDD da OAB/RS. A entrega foi feita pelo Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e pelo Presidente da CELDD, Advogado Daniel Cravo Souza. Na ocasião, Breier enalteceu o trabalho desenvolvido pelos integrantes das comissões e manifestou o reconhecimento da Instituição. “A Comissão de Direito Desportivo possui uma representatividade importantíssima dentro da Ordem. Agradeço a cada um de vocês pela doação de tempo e disponibilidade para trocarmos ideias e colocarmos em prática ações relacionando o tema.  Não vivemos sem a parceria e o comprometimento de cada um”, enfatizou o presidente. Estavam presentes também na solenidade o tesoureiro da CAA/RS e vice-presidente jurídico do Sport Clube Internacional, Gustavo Juchem e o diretor do departamento juídico do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, Nestor Hein. [undefined][undefined] Fonte: http://www.oabrs.org.br/noticias/breier-entrega-portarias-aos-membros-comissao-legislacao&#8211;e-direito-desportivo/24447]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sócio de GEHLING ADVOGADOS, Ricardo Gehling, recebeu na tarde desta terça-feira (09) a Portaria de nomeação como membro da Comissão de Legislação e Direito Desportivo &#8211; CELDD da OAB/RS.</p>
<p>A entrega foi feita pelo Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e pelo Presidente da CELDD, Advogado Daniel Cravo Souza.</p>
<p>Na ocasião, Breier enalteceu o trabalho desenvolvido pelos integrantes das comissões e manifestou o reconhecimento da Instituição. “A Comissão de Direito Desportivo possui uma representatividade importantíssima dentro da Ordem. Agradeço a cada um de vocês pela doação de tempo e disponibilidade para trocarmos ideias e colocarmos em prática ações relacionando o tema.  Não vivemos sem a parceria e o comprometimento de cada um”, enfatizou o presidente.</p>
<p>Estavam presentes também na solenidade o tesoureiro da CAA/RS e vice-presidente jurídico do Sport Clube Internacional, Gustavo Juchem e o diretor do departamento juídico do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, Nestor Hein.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-217" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-300x200.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-768x512.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD.jpg 1024w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-24x16.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-36x24.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-48x32.jpg 48w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /> <img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-218" src="http://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-2-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-2-300x200.jpg 300w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-2-768x512.jpg 768w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-2.jpg 1024w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-2-24x16.jpg 24w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-2-36x24.jpg 36w, https://gehling.com.br/wp-content/uploads/2017/05/OAB-CDD-2-48x32.jpg 48w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" />[undefined][undefined]</p>
<p>Fonte: http://www.oabrs.org.br/noticias/breier-entrega-portarias-aos-membros-comissao-legislacao&#8211;e-direito-desportivo/24447</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://gehling.com.br/ricardo-gehling-toma-posse-na-comissao-de-legislacao-e-direito-desportivo-da-oabrs/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
