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II CONGRESSO NACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO – FOZ DO IGUAÇU

Nos dias 29/11 a 01/12 estivemos em Foz do Iguaçu, participando do II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. Nosso sócio, Ricardo Gehling, participou do Painel sobre SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL – AVANÇOS E RETROCESSOS, abordando o tema “Sucessão Trabalhista na CLT e na Lei da SAF”.O Painel foi mediado pelo Desembargador Leonardo Pacheco, do TRT/RJ (Presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho) e teve também as participações do Presidente da ANDD-Academia Nacional de Direito Desportivo, Advogado Terence Zveiter e do Professor Paulo Sérgio Feuz, Coordenador do Núcleo de Pesquisa da Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito
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TRT-4 conclui que frigorífico adotou medidas de prevenção à Covid-19

Por entender que as ações promovidas pela empresa alimentícia contribuíram para a prevenção da transmissão do coronavírus em suas intalações, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve uma sentença que julgou improcedente uma ação civil pública movida contra a Seara em função da suposta falta de medidas contra a disseminação da Covid-19 no frigorífico de Seberi (RS). O Ministério Público do Trabalho alegou que a ré não teria adotado providências suficientes para evitar o contágio pela doença no ambiente de trabalho. Além de não cumprir as recomendações, a Seara também teria se negado a firmar termo
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TST suspende decisão que obrigava JBS a cumprir medidas não previstas em lei

O ministro Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu pedido de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo contra decisão que condenou a JBS a adotar mais de cem medidas de segurança na planta produtiva da cidade de Garibaldi (RS), sob pena de aplicação de multa de R$ 30 mil por dia, por medida eventualmente descumprida.   No recurso, a empresa argumenta que desde o início da pandemia tem adotado protocolo pertinente ao setor frigorífico, sendo orientada por profissionais do Hospital Albert Einstein e renomado epidemiologista brasileiro. A JBS também sustenta que lhe foram impostas medidas não previstas em lei
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