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Prática Desportiva Profissional: Incertezas e Proposições – (Artigo publicado na Revista Nº 1 da ANDD – Academia Nacional de Direito Desportivo, RJ, 2016)

Faça download do PDF: Prática Desportiva Profissional – Incertezas e Proposições – Ricardo Gehling   PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL: INCERTEZAS E PROPOSIÇÕES   Ricardo Tavares Gehling[1]   Resumo.   O presente trabalho objetiva o estudo da profissionalização da prática desportiva no Brasil, traçando um comparativo entre a realidade e o que está normatizado em lei. Sob o método interpretativo-dedutivo e partindo das definições legais sobre desporto profissional e não profissional, apresenta o exame crítico da utilização do contrato especial de trabalho desportivo como requisito dessas definições e formula sugestões alternativas para aprimoramento da lex sportiva. Descreve a natureza jurídica desse tipo
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Acidente em hora de folga de motorista em viagem não é culpa da empresa

Não é responsabilidade da empregadora acidente com motorista que está viajando a trabalho, mas que ocorre no período de descanso. Com essa tese, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma companhia de transportes da culpa pela morte de um motorista que morreu atropelado ao atravessar uma autopista em Córdoba, na Argentina, para confraternizar com colegas no intervalo para repouso. O colegiado entendeu que não houve nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida, pois o acidente se deu por culpa de terceiro. O motorista trabalhava em transporte internacional de cargas e foi atropelado de madrugada junto com um
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RICARDO GEHLING TOMA POSSE NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E DIREITO DESPORTIVO DA OAB/RS

O sócio de GEHLING ADVOGADOS, Ricardo Gehling, recebeu na tarde desta terça-feira (09) a Portaria de nomeação como membro da Comissão de Legislação e Direito Desportivo – CELDD da OAB/RS. A entrega foi feita pelo Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e pelo Presidente da CELDD, Advogado Daniel Cravo Souza. Na ocasião, Breier enalteceu o trabalho desenvolvido pelos integrantes das comissões e manifestou o reconhecimento da Instituição. “A Comissão de Direito Desportivo possui uma representatividade importantíssima dentro da Ordem. Agradeço a cada um de vocês pela doação de tempo e disponibilidade para trocarmos ideias e colocarmos em prática ações relacionando o tema.
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Treinadores de futebol não precisam ser diplomados em educação física

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo que buscava incluir a profissão de treinador de futebol entre as atividades privativas dos profissionais de educação física. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento futebolístico apenas a profissionais diplomados, nem mesmo na Lei 8.650/93, que regulamenta as atividades dos técnicos. O recurso julgado pela turma teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol de São Paulo, que tentava impedir que as atividades
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JuriSports Madrid

A Academia Nacional de Direito Desportivo anuncia a abertura das inscrições para o próximo Jurisports. A capital espanhola, Madrid, será a próxima cidade a receber um dos mais tradicionais congressos brasileiros sobre Direito Desportivo. O Jurisports caminha para sua segunda edição internacional, sendo que no ano de 2016, o Comitê Olimpico Nacional Italiano – CONI, em Roma, recebeu a primeira edição do Jurisports fora do Brasil, com o apoio da Universidade de Roma ‘La Sapienza’. O Jurisports Madrid será realizado no ‘Salón de Grados de la Faculdad de Derecho’ da Universidade Complutense de Madrid nos dias 10 e 11 de
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STF discutirá responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, por se tratar de atividade de risco (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que
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